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11/06/2025
Legislação e Compliance
Entenda as Taxas de Fiscalização e Controle na Segurança Privada
A segurança é um tema essencial, e no Brasil, a regulamentação dos serviços de segurança privada é rigorosa. Uma parte fundamental dessa regulamentação são as taxas de fiscalização e controle federais. Mas o que elas significam, quem precisa pagá-las e como funciona todo esse processo?
De acordo com a Lei, essas taxas são aplicáveis a diversas entidades que atuam ou se beneficiam de serviços de segurança. São elas:
O objetivo dessas taxas é remunerar a Polícia Federal pela execução dos serviços de fiscalização e controle dessas atividades, garantindo que tudo opere dentro da legalidade e com a qualidade necessária.
A Lei estabelece que os prazos para o recolhimento dessas taxas serão definidos por um ato específico da Polícia Federal. Isso significa que a PF terá a autonomia para detalhar as datas de pagamento.
Em caso de infração, o processo de julgamento segue um rito estabelecido pela Polícia Federal, sempre respeitando o contraditório e a ampla defesa. Isso garante que a empresa ou entidade autuada tenha o direito de apresentar sua versão dos fatos e se defender adequadamente. Se houver valores a serem cobrados após a fiscalização, a cobrança seguirá o rito do Decreto nº 70.235, de 1972, que trata do processo administrativo fiscal.
Um ponto interessante da Lei é a possibilidade de a Polícia Federal, através do Ministério da Justiça e Segurança Pública, celebrar convênios com as secretarias de segurança pública dos Estados e do Distrito Federal. Essa parceria é crucial para aprimorar a fiscalização e o controle da segurança privada em todo o território nacional.
Quando esses convênios são firmados, a Polícia Federal pode delegar parte de suas atribuições relacionadas à fiscalização. Isso significa que as secretarias de segurança estaduais e distritais podem ajudar na supervisão e controle desses serviços, otimizando os recursos e a abrangência das ações.
Além disso, ao celebrar esses convênios, a União destinará parte dos valores arrecadados com as taxas e multas para as unidades da Federação parceiras. É uma forma de incentivar e apoiar o trabalho conjunto, mas com uma ressalva importante: é proibida a subdelegação, ou seja, os Estados e o Distrito Federal não podem repassar essa atribuição a outros entes.
E há mais um detalhe fundamental: os Estados e o Distrito Federal não podem criar suas próprias taxas ou multas para o cumprimento das disposições desta Lei. O objetivo é manter uma padronização e evitar a bitributação, garantindo que a regulamentação seja clara e justa em todo o país.
A legislação sobre as taxas de segurança privada é essencial para manter a ordem e a qualidade dos serviços no setor. Ela define quem paga, como funciona a fiscalização e a importância da colaboração entre a Polícia Federal e os governos estaduais e distrital. Entender esses pontos é crucial para empresas, condomínios e instituições financeiras que operam ou utilizam esses serviços.
Esperamos que nosso artigo tenha clareado suas dúvidas sobre as taxas de segurança privada no Brasil. A AF Ladeira Soluções está aqui para garantir que sua empresa esteja sempre em conformidade, seja você um prestador de serviços, condomínio, empresa com segurança própria ou instituição financeira.
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