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13/06/2025
Legislação e Compliance
Empresas de segurança privada, instituições financeiras e condomínios com serviço orgânico terão até 3 anos para se adequar às novas exigências legais, salvo prazos específicos previstos na própria Lei.
Estabelecimentos financeiros só poderão contratar seguros contra roubo e furto qualificado se comprovarem o cumprimento integral das exigências legais. Apólices emitidas sem essa comprovação não terão respaldo de resseguro.
O transporte de explosivos, pólvoras e artigos pirotécnicos acima de 50 kg exigirá rastreamento contínuo e escolta armada, conforme estabelecido pelo Decreto nº 24.602/1934.
As armas de fogo utilizadas pelos profissionais de segurança privada serão de propriedade e responsabilidade das empresas, podendo ser utilizadas exclusivamente em serviço. A alienação judicial desses equipamentos será restrita a outras empresas do setor, com autorização da Polícia Federal.
Seguradoras não poderão emitir apólices sem comprovação de que os segurados cumprem os requisitos da Lei. Além disso, descontos nos prêmios poderão ser concedidos a quem adotar medidas de segurança adicionais.
A nova legislação não se aplica à segurança da aviação civil ou às operações do Banco Central. No entanto, prestadores de serviços contratados por esses órgãos devem obedecer às exigências legais.
A Junta Comercial deverá comunicar o registro de empresas de segurança privada à Polícia Federal em até 15 dias contados do registro.
Escolas de formação de vigilantes, guardas municipais e instituições de ensino policial poderão adquirir insumos e máquinas de recarga de munição, mediante autorização regulamentar, para uso exclusivo em suas atividades.
Publicado por AF Ladeira Soluções | www.afladeirasolucoes.com.br | WhatsApp: (47) 9 9766-5518