Blog

Home / Blog

Veja mais Categorias

03/06/2025

Regulamentação da Segurança Privada

Fiscalização na Segurança Privada: o que a nova lei exige das empresas e serviços orgânicos

A nova Lei nº 14.967/2024 trouxe um novo patamar de exigência para o setor de segurança privada. O Capítulo VII detalha com clareza as competências da Polícia Federal e impõe obrigações rígidas para empresas, condomínios e profissionais que atuam na área.

A Polícia Federal no centro do controle regulatório

É a Polícia Federal quem detém a autoridade para autorizar, renovar, fiscalizar, punir e até cassar licenças no setor. Ela define desde os requisitos para funcionamento até os critérios técnicos de armamento, frota, efetivo e sistemas eletrônicos.

  • Concessão e renovação de autorizações para empresas e serviços orgânicos;
  • Controle direto sobre sistemas de segurança de instituições financeiras;
  • Fixação de critérios mínimos para pessoal, veículos, armamentos e coletes balísticos;
  • Aprovação de planos de segurança, uniformes e dispositivos eletrônicos;
  • Cadastro e identificação dos profissionais de segurança privada;
  • Fiscalização e repressão a atividades clandestinas.

Obrigação de prestar contas e manter dados atualizados

Empresas de segurança, escolas de formação, prestadores de transporte de valores, monitoramento eletrônico e serviços orgânicos devem fornecer regularmente à PF informações como:

  • Relação de empregados, armamentos, contratos e veículos;
  • Dados sobre operações diárias de transporte de valores;
  • Informações dos técnicos de monitoramento e instalação;
  • Documentos, ocorrências e sinistros sempre que solicitados.

Renovação de autorização com prazos e exigências definidas

A nova legislação estipula prazos claros para a renovação da autorização de funcionamento:

  • A cada 2 anos: empresas de segurança, escolas de formação e serviços orgânicos;
  • A cada 5 anos: empresas de monitoramento eletrônico.

A renovação só será efetivada mediante comprovação de quitação de penalidades administrativas. Se o prazo de análise da PF exceder 30 dias, o protocolo de renovação serve como autorização provisória até decisão final.

Vistorias e acesso da PF aos postos de serviço

A Polícia Federal poderá realizar vistorias periódicas, conforme regulamento, com direito de acesso direto aos postos de segurança — exceto quando situados em residências. Os prestadores de serviço devem manter total disponibilidade para essa fiscalização.

O que isso significa para sua empresa?

A nova realidade do setor exige conformidade contínuaorganização documental e planejamento regulatório. A negligência com as obrigações poderá resultar em sanções, cassações de autorização e prejuízos operacionais.

AF Ladeira Soluções está pronta para apoiar sua empresa em todas as etapas: da regularização e renovação junto à Polícia Federal à defesa em autos de infraçãovistorias técnicas e gestão de exigências no sistema GESP.

Fale conosco e garanta que sua operação esteja dentro dos padrões exigidos pela nova legislação.