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05/06/2025
Legislação e Compliance
A nova Lei nº 14.967/2024 marca uma mudança significativa no setor da segurança privada. Além de modernizar a regulamentação das atividades, institui um sistema rigoroso de infrações administrativas, com sanções que atingem não apenas os prestadores de serviço, mas também contratantes e instituições financeiras.
A responsabilidade é ampla e compartilhada. Estão sujeitos às penalidades:
Dependendo da infração, da gravidade e da reincidência, a Polícia Federal poderá aplicar:
Bancos e cooperativas devem adotar cuidados rigorosos. A ausência de plano de segurança aprovado pode levar à:
Empresas ou condomínios que contratam segurança privada de forma irregular podem sofrer:
A lei permite a celebração de um termo de compromisso de conduta com a Polícia Federal, que:
Em um cenário de maior fiscalização e exigência legal, a atuação jurídica qualificada é fundamental para:
O novo marco legal da segurança privada é claro: a regularidade das operações é inegociável. Empresas e contratantes devem dominar as exigências legais e estar preparados para responder com eficiência a fiscalizações.
Mais do que nunca, prevenção, adequação e assessoria jurídica especializada são essenciais para garantir a continuidade e a legalidade das operações no setor.
A AF Ladeira Soluções é especializada em orientar empresas de segurança privada, condomínios e contratantes na adequação à Lei nº 14.967/2024, unindo experiência prática com a Polícia Federal e domínio técnico da nova legislação.
Oferecemos:
Com atuação em todo o Brasil, garantimos suporte estratégico para que sua empresa opere com segurança, legalidade e preparo diante de fiscalizações.