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05/06/2025

Legislação e Compliance

Infrações Administrativas na Segurança Privada: Entenda os Riscos e Como se Defender

Sanções Severas: o que diz a nova legislação

A nova Lei nº 14.967/2024 marca uma mudança significativa no setor da segurança privada. Além de modernizar a regulamentação das atividades, institui um sistema rigoroso de infrações administrativas, com sanções que atingem não apenas os prestadores de serviço, mas também contratantes e instituições financeiras.

Quem pode ser punido?

A responsabilidade é ampla e compartilhada. Estão sujeitos às penalidades:

  • Empresas de segurança privada;
  • Condomínios que operam com segurança orgânica;
  • Pessoas físicas ou jurídicas que contratem serviços fora da legalidade.

Quais sanções podem ser aplicadas?

Dependendo da infração, da gravidade e da reincidência, a Polícia Federal poderá aplicar:

  • Advertência formal;
  • Multas de até:
    • R$ 15.000,00 para empresas;
    • R$ 30.000,00 para instituições financeiras;
  • Triplicação da multa, conforme a condição econômica ou gravidade;
  • Cancelamento da autorização de funcionamento, nos casos mais graves.

Instituições financeiras: atenção redobrada

Bancos e cooperativas devem adotar cuidados rigorosos. A ausência de plano de segurança aprovado pode levar à:

  • Interdição do estabelecimento (não cautelar);
  • Prejuízos significativos à imagem e à operação da instituição.

Contratação irregular também gera penalidade

Empresas ou condomínios que contratam segurança privada de forma irregular podem sofrer:

  • Multas e suspensão imediata do serviço;
  • Apreensão e destruição de equipamentos utilizados ilegalmente.

Termo de compromisso: uma alternativa eficaz

A lei permite a celebração de um termo de compromisso de conduta com a Polícia Federal, que:

  • Suspende o processo administrativo;
  • Estabelece obrigações específicas;
  • Garante o arquivamento do processo, caso as exigências sejam cumpridas.

Por que contar com defesa técnica especializada?

Em um cenário de maior fiscalização e exigência legal, a atuação jurídica qualificada é fundamental para:

  • Apresentar defesa técnica e provas;
  • Esclarecer responsabilidades;
  • Negociar termos de compromisso;
  • Evitar sanções irreversíveis e garantir a conformidade legal da empresa.

Conclusão

O novo marco legal da segurança privada é claro: a regularidade das operações é inegociável. Empresas e contratantes devem dominar as exigências legais e estar preparados para responder com eficiência a fiscalizações.

Mais do que nunca, prevenção, adequação e assessoria jurídica especializada são essenciais para garantir a continuidade e a legalidade das operações no setor.

Como a AF Ladeira Soluções pode ajudar?

A AF Ladeira Soluções é especializada em orientar empresas de segurança privada, condomínios e contratantes na adequação à Lei nº 14.967/2024, unindo experiência prática com a Polícia Federal e domínio técnico da nova legislação.

Oferecemos:

  • Assessoria jurídica para conformidade legal;
  • Análise de riscos e diagnóstico regulatório;
  • Defesa em processos administrativos e autos de infração;
  • Vistorias técnicas e relatórios de conformidade;
  • Apoio em renovações, cadastros e sistema GESP;
  • Negociação de termos de compromisso com a PF.

Com atuação em todo o Brasil, garantimos suporte estratégico para que sua empresa opere com segurança, legalidade e preparo diante de fiscalizações.