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26/05/2025

Quem pode operar na segurança privada

Lei 14.967/2024: Exigências, capital mínimo e novas regras para atuar no setor de segurança

Categoria: Quem pode atuar na segurança privada? Estrutura, exigências e tipos de prestadores segundo a nova lei

O Capítulo III da Lei nº 14.967/2024 trouxe um rigoroso enquadramento legal para os prestadores de serviços de segurança privada. Mais do que estabelecer quem pode atuar no setor, a nova legislação fixa critérios objetivos de estrutura, composição societária, capital social, regularidade documental e delimitação clara de funções entre os diversos tipos de prestadores. Trata-se de uma mudança que eleva o grau de profissionalização e controle da atividade.

De acordo com a nova lei, apenas pessoas jurídicas autorizadas pela Polícia Federal poderão prestar os serviços listados no art. 5º do Estatuto. O texto legal classifica os prestadores em três categorias distintas:

  • Empresas de serviço de segurança privada (art. 13, I): habilitadas a prestar atividades como vigilância patrimonial, segurança de eventos, transporte e escolta de valores, segurança pessoal armada, controle de acesso e gerenciamento de riscos.
  • Escolas de formação de profissionais de segurança privada (art. 13, II): responsáveis por ministrar cursos de formação, aperfeiçoamento e atualização de vigilantes.
  • Empresas de monitoramento eletrônico (art. 13, III): voltadas à elaboração de projetos, instalação e operação de sistemas de segurança e monitoramento remoto.

Importante observar que cada tipo de prestador deve se limitar ao seu campo de atuação. As escolas de formação e as monitoradoras, por exemplo, não podem prestar serviços operacionais de segurança privada (como vigilância ou escolta armada). Já as empresas de segurança privada podem, quando autorizado, utilizar sistemas de monitoramento eletrônico como apoio à sua atividade principal (art. 13, §1º).

Exigência de Capital Social Mínimo

A nova legislação impõe capital social mínimo para cada tipo de prestador:

  • R$ 2.920.000,00 para empresas de transporte de numerário, bens ou valores;
  • R$ 730.000,00 para empresas de segurança patrimonial, eventos, escolta, segurança pessoal, entre outras;
  • R$ 292.000,00 para empresas de gerenciamento de riscos e para escolas de formação;
  • R$ 146.000,00 para empresas de monitoramento eletrônico.

Se a empresa prestar mais de um serviço entre os listados no art. 5º, será exigido acréscimo de R$ 146.000,00 por atividade adicional (art. 14, §1º). Há ainda uma redução de 75% no valor exigido para empresas que atuam exclusivamente com segurança patrimonial e eventos sem uso de armas de fogo (art. 14, §2º).

Outros requisitos legais para obtenção e renovação da autorização

A empresa deve atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

  • Regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária e tributária da empresa e de seus sócios;
  • Comprovação da origem lícita do capital investido quando houver indícios de irregularidade;
  • Apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais de sócios, administradores, diretores e procuradores (justiças federal, estadual, militar e eleitoral);
  • Comprovação de que os sócios não participaram de empresas que tiveram autorização cassada nos últimos 5 anos (art. 19, I);
  • Prova de pagamento de multas administrativas aplicadas, quando da renovação (art. 19, II);
  • Reserva financeira, provisão ou seguro-garantia para cobrir obrigações trabalhistas, tributárias e civis (art. 14, §3º);
  • Integralização do capital mínimo exigido conforme o tipo de serviço (art. 19, VII).

Controle estatal e exigências operacionais

A empresa deverá ser constituída obrigatoriamente como sociedade limitada ou sociedade anônima (aberta ou fechada, desde que as ações não sejam negociadas em bolsa), conforme o art. 20.

Também será necessário comprovar estrutura mínima compatível com o tipo de serviço autorizado, como:

  • Instalações seguras e de acesso exclusivo à empresa;
  • Local específico e seguro para guarda de armas e munições;
  • Alarme e sistema de videomonitoramento com gravação protegida;
  • Vigilância patrimonial própria e ininterrupta;
  • Frota adequada de veículos, inclusive blindados, quando necessário;
  • Profissionais em número mínimo e com qualificação compatível com os serviços prestados;
  • Controle do arsenal registrado no SINARM e supervisionado pela Polícia Federal.

Sistema informatizado nacional

O Capítulo III determina que a Polícia Federal implemente um sistema nacional informatizado para cadastrar prestadores de serviços, condomínios com segurança orgânica, sistemas de segurança de instituições financeiras e profissionais do setor (art. 18).

Esse sistema deve permitir o compartilhamento de dados com os órgãos de segurança pública da União, Estados e DF, e a regulamentação estabelecerá os níveis de acesso e os procedimentos de divulgação para controle social.

Outros pontos relevantes

  • As armas utilizadas devem ser de propriedade das empresas e estar cadastradas no SINARM e controladas pela Polícia Federal;
  • A PF poderá autorizar o uso temporário de armas adquiridas de outra empresa até o novo registro ser emitido (art. 17, parágrafo único);
  • As escolas de formação poderão, mediante autorização, ceder suas instalações para testes técnicos relacionados ao credenciamento de instrutores ou comprovação de capacidade para manuseio de armas de fogo (art. 23, parágrafo único);
  • Empresas de monitoramento poderão prestar serviço remoto para diversos tipos de locais (eventos, transportes, áreas perimetrais, etc.), sem prejuízo das empresas de segurança física (art. 24, parágrafo único).

A AF Ladeira Soluções oferece assessoria especializada para empresas que buscam atuar ou se adequar às novas exigências da Lei nº 14.967/2024. Atuamos com foco em estruturação jurídica, viabilidade técnica, cumprimento de requisitos junto à Polícia Federal e manutenção da conformidade regulatória.

Se a sua empresa precisa de autorização, renovação ou ajustes estratégicos para atuar no setor de segurança privada com segurança jurídica, conte conosco. A nova lei é clara — e a fiscalização, implacável.