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26/05/2025

Novas Regras na Segurança Privada

Lei nº 14.967/2024: O que muda na segurança privada com o novo Estatuto


Sancionada em setembro de 2024, a Lei nº 14.967/2024 institui o Estatuto da Segurança Privada e inaugura uma nova fase para o setor no Brasil. Mais do que uma atualização normativa, a nova legislação impõe padrões rigorosos de legalidade, estruturação e responsabilidade técnica, impactando diretamente empresas, profissionais e contratantes.

O Capítulo II, em especial, representa uma virada de chave ao estabelecer quais serviços são considerados segurança privada, quem está autorizado a prestá-los e quais exigências operacionais devem ser observadas.

A seguir, explicamos os principais pontos da nova lei de forma clara e objetiva.


1. Fim da informalidade: cooperativas e autônomos estão proibidos

A nova legislação elimina uma das maiores fragilidades do setor: a informalidade. Agora, está expressamente proibida a atuação de:

  • Profissionais autônomos;

  • Cooperativas de trabalho.

A prestação de serviços de segurança privada passa a ser exclusiva de:

  • Pessoas jurídicas especializadas, com autorização da Polícia Federal;

  • Empresas ou condomínios com serviços orgânicos próprios, desde que também autorizados e atuando em benefício exclusivo.

Essa medida fortalece o controle institucional, eleva o padrão de responsabilidade jurídica e assegura maior padronização técnica e legal em todo o setor.


2. Quais atividades passam a ser reconhecidas como segurança privada

A Lei nº 14.967/2024 especifica, de forma inédita, o conjunto de atividades que compõem a segurança privada no Brasil. Entre os principais serviços reconhecidos, estão:

  • Vigilância patrimonial (interna, externa e controle de acesso);

  • Segurança de eventos, com plano técnico e comunicação prévia às autoridades;

  • Proteção de transportes coletivos, incluindo ônibus, embarcações e balsas;

  • Segurança perimetral, com estruturas físicas como guaritas e barreiras;

  • Monitoramento eletrônico, com resposta presencial a alertas;

  • Transporte e escolta armada de valores;

  • Segurança pessoal armada, com critérios específicos;

  • Formação e capacitação profissional de vigilantes;

  • Gerenciamento de riscos em operações de transporte de valores;

  • Controle de acesso em portos e aeroportos, com autorização especial.

Outras modalidades poderão ser reconhecidas por meio de regulamento complementar, desde que estejam de acordo com as diretrizes da Polícia Federal.


3. Regras rígidas para o uso de armas e equipamentos

A nova lei estabelece parâmetros claros e restritivos para o uso de armamento no setor. Veja os principais pontos:

  • Armas de fogo são autorizadas apenas em atividades específicas (vigilância armada, escolta, transporte de valores e segurança pessoal);

  • Equipamentos de menor potencial ofensivo podem ser usados em quase todas as modalidades;

  • O transporte de numerário entre 20h e 8h está proibido, salvo exceções previstas em regulamento;

  • O uso de produtos controlados de uso restrito depende de autorização expressa.

Essas regras reforçam a responsabilidade operacional e exigem gestão rigorosa de armamentos, escalas de serviço e registros internos, elevando o padrão técnico das empresas atuantes.


4. Eventos complexos exigem projeto técnico de segurança

A segurança de eventos de grande porte ou de alta complexidade agora exige a elaboração de um projeto técnico de segurança, que deve ser aprovado pela autoridade competente antes da execução da atividade.

Esse projeto deve conter:

  • Estimativa de público;

  • Distribuição tática dos vigilantes;

  • Análise de riscos conforme tipo e local do evento;

  • Descrição dos sistemas e dispositivos de segurança utilizados.

Sem esse projeto — ou em caso de reprovação — a atividade de segurança no evento pode ser legalmente impedida, mesmo que já contratada.


5. Monitoramento eletrônico passa a ter normas específicas

O monitoramento eletrônico é reconhecido como atividade integrante da segurança privada e passa a seguir regras específicas. Entre as obrigações:

  • Elaboração de projeto técnico para integração dos sistemas;

  • Instalação, manutenção e suporte técnico adequado;

  • Resposta presencial obrigatória, por profissional desarmado e com registro formal da ocorrência.

Com isso, amplia-se a exigência por rastreabilidade, padronização e responsabilidade técnica na atuação de centrais de monitoramento.


6. Impactos imediatos e exigência de regularização

Com a nova legislação, todas as empresas que atuam na segurança privada devem se adequar às novas exigências legais e técnicas. A informalidade está extinta. E a ausência de autorização da Polícia Federal pode levar à suspensão ou indeferimento de funcionamento da empresa.


Como a AF Ladeira Soluções pode ajudar sua empresa a se adequar

A implementação das novas regras requer planejamento jurídico, técnico e regulatório. A AF Ladeira Soluções atua com foco na conformidade legal e na prevenção de riscos, oferecendo:

  • Elaboração de projetos técnicos de segurança para eventos e serviços especializados;

  • Assessoria completa para autorização junto à Polícia Federal;

  • Consultoria sobre armamento, modalidades permitidas e responsabilidades legais;

  • Vistorias técnicas e pareceres de conformidade regulatória;

  • Gestão de prazos e obrigações no sistema GESP.

Atendemos empresas em todo o território nacional, com atendimento remoto e soluções sob medida, sempre com foco em eficiência, regularidade e profissionalização da atividade de segurança privada.


📌 Fique por dentro
Acompanhe nossa categoria “Novas Regras e Tipos de Serviço” para acessar análises jurídicas e operacionais sobre a Lei nº 14.967/2024 e seus desdobramentos para o setor.

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