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26/05/2025
Novas Regras na Segurança Privada
Sancionada em setembro de 2024, a Lei nº 14.967/2024 institui o Estatuto da Segurança Privada e inaugura uma nova fase para o setor no Brasil. Mais do que uma atualização normativa, a nova legislação impõe padrões rigorosos de legalidade, estruturação e responsabilidade técnica, impactando diretamente empresas, profissionais e contratantes.
O Capítulo II, em especial, representa uma virada de chave ao estabelecer quais serviços são considerados segurança privada, quem está autorizado a prestá-los e quais exigências operacionais devem ser observadas.
A seguir, explicamos os principais pontos da nova lei de forma clara e objetiva.
A nova legislação elimina uma das maiores fragilidades do setor: a informalidade. Agora, está expressamente proibida a atuação de:
Profissionais autônomos;
Cooperativas de trabalho.
A prestação de serviços de segurança privada passa a ser exclusiva de:
Pessoas jurídicas especializadas, com autorização da Polícia Federal;
Empresas ou condomínios com serviços orgânicos próprios, desde que também autorizados e atuando em benefício exclusivo.
Essa medida fortalece o controle institucional, eleva o padrão de responsabilidade jurídica e assegura maior padronização técnica e legal em todo o setor.
A Lei nº 14.967/2024 especifica, de forma inédita, o conjunto de atividades que compõem a segurança privada no Brasil. Entre os principais serviços reconhecidos, estão:
Vigilância patrimonial (interna, externa e controle de acesso);
Segurança de eventos, com plano técnico e comunicação prévia às autoridades;
Proteção de transportes coletivos, incluindo ônibus, embarcações e balsas;
Segurança perimetral, com estruturas físicas como guaritas e barreiras;
Monitoramento eletrônico, com resposta presencial a alertas;
Transporte e escolta armada de valores;
Segurança pessoal armada, com critérios específicos;
Formação e capacitação profissional de vigilantes;
Gerenciamento de riscos em operações de transporte de valores;
Controle de acesso em portos e aeroportos, com autorização especial.
Outras modalidades poderão ser reconhecidas por meio de regulamento complementar, desde que estejam de acordo com as diretrizes da Polícia Federal.
A nova lei estabelece parâmetros claros e restritivos para o uso de armamento no setor. Veja os principais pontos:
Armas de fogo são autorizadas apenas em atividades específicas (vigilância armada, escolta, transporte de valores e segurança pessoal);
Equipamentos de menor potencial ofensivo podem ser usados em quase todas as modalidades;
O transporte de numerário entre 20h e 8h está proibido, salvo exceções previstas em regulamento;
O uso de produtos controlados de uso restrito depende de autorização expressa.
Essas regras reforçam a responsabilidade operacional e exigem gestão rigorosa de armamentos, escalas de serviço e registros internos, elevando o padrão técnico das empresas atuantes.
A segurança de eventos de grande porte ou de alta complexidade agora exige a elaboração de um projeto técnico de segurança, que deve ser aprovado pela autoridade competente antes da execução da atividade.
Esse projeto deve conter:
Estimativa de público;
Distribuição tática dos vigilantes;
Análise de riscos conforme tipo e local do evento;
Descrição dos sistemas e dispositivos de segurança utilizados.
Sem esse projeto — ou em caso de reprovação — a atividade de segurança no evento pode ser legalmente impedida, mesmo que já contratada.
O monitoramento eletrônico é reconhecido como atividade integrante da segurança privada e passa a seguir regras específicas. Entre as obrigações:
Elaboração de projeto técnico para integração dos sistemas;
Instalação, manutenção e suporte técnico adequado;
Resposta presencial obrigatória, por profissional desarmado e com registro formal da ocorrência.
Com isso, amplia-se a exigência por rastreabilidade, padronização e responsabilidade técnica na atuação de centrais de monitoramento.
Com a nova legislação, todas as empresas que atuam na segurança privada devem se adequar às novas exigências legais e técnicas. A informalidade está extinta. E a ausência de autorização da Polícia Federal pode levar à suspensão ou indeferimento de funcionamento da empresa.
A implementação das novas regras requer planejamento jurídico, técnico e regulatório. A AF Ladeira Soluções atua com foco na conformidade legal e na prevenção de riscos, oferecendo:
Elaboração de projetos técnicos de segurança para eventos e serviços especializados;
Assessoria completa para autorização junto à Polícia Federal;
Consultoria sobre armamento, modalidades permitidas e responsabilidades legais;
Vistorias técnicas e pareceres de conformidade regulatória;
Gestão de prazos e obrigações no sistema GESP.
Atendemos empresas em todo o território nacional, com atendimento remoto e soluções sob medida, sempre com foco em eficiência, regularidade e profissionalização da atividade de segurança privada.
📌 Fique por dentro
Acompanhe nossa categoria “Novas Regras e Tipos de Serviço” para acessar análises jurídicas e operacionais sobre a Lei nº 14.967/2024 e seus desdobramentos para o setor.
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