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02/06/2025
Instituições Financeiras e Conformidade
A Lei nº 14.967/2024 trouxe um novo capítulo à segurança privada brasileira ao estabelecer regras claras, rígidas e detalhadas para a atuação das instituições financeiras em relação à segurança patrimonial e à movimentação de numerário.
As novas normas reforçam a responsabilidade das instituições quanto à proteção de suas agências, postos de atendimento e operações logísticas, especialmente nos locais com atendimento ao público e guarda de valores. E quem fiscaliza tudo isso? A Polícia Federal, com base em plano de segurança previamente aprovado.
O funcionamento de qualquer dependência bancária com atendimento ao público e movimentação de valores está condicionado à aprovação de um plano de segurança pela Polícia Federal. Esse plano deve detalhar vigilância, sistemas eletrônicos, estrutura física e toda a operação de segurança da unidade.
Estão abrangidas: agências, caixas econômicas, cooperativas de crédito, postos de atendimento e demais entidades do setor financeiro previstas na Lei nº 4.595/1964.
A lei diferencia agências bancárias de postos de atendimento e define padrões mínimos obrigatórios:
O descumprimento pode gerar sanções e impedir o funcionamento do local.
Embora os itens de segurança sejam obrigatórios, a lei prevê um cronograma gradual de adequação para alguns dispositivos, como cofres temporizados, privacidade dos caixas e sistemas avançados de monitoramento:
Além disso, a Polícia Federal poderá autorizar a redução de exigências com base na estrutura do imóvel ou nos índices de criminalidade do município.
O transporte de numerário passa a ser atribuição exclusiva de empresas de segurança autorizadas ou serviços orgânicos autorizados. Em nenhuma hipótese os empregados das instituições financeiras podem realizar esse transporte.
Em regiões de difícil acesso, o transporte poderá ser feito por via aérea, fluvial ou outros meios adequados, desde que garantidos os requisitos mínimos de segurança e vigilância.
As instituições financeiras devem manter pelo menos uma central de monitoramento no Brasil. Também está autorizada a guarda de chaves de cofres em empresas de segurança privada, garantindo maior controle externo e redução de riscos internos.
A fiscalização sobre o cumprimento dessas regras cabe à Polícia Federal, que poderá emitir normas técnicas e revisar os planos de segurança. A tecnologia de inutilização de numerário, por exemplo, será regulamentada em conjunto com o Banco Central.
O Capítulo VI da nova Lei representa uma verdadeira mudança de postura na forma como a segurança bancária deve ser pensada e executada. A exigência de planejamento estratégico, sistemas modernos e vigilância qualificada coloca o setor em um novo patamar de compliance e responsabilidade técnica.
Empresas e profissionais da área precisam estar atentos ao que já é exigível e ao que será exigido nos próximos anos. Mais do que adequação normativa, trata-se de assegurar integridade, confiança e resiliência operacional em um setor cada vez mais visado.
A AF Ladeira Soluções está pronta para auxiliar sua empresa a cumprir todas as exigências do Capítulo VI da Lei nº 14.967/2024. Atuamos com precisão técnica e respaldo jurídico na elaboração de planos de segurança e adequação completa às normas da Polícia Federal. Conte com uma consultoria especializada para garantir conformidade, evitar sanções e fortalecer a segurança institucional da sua operação financeira.