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08/06/2025
Legislação e Compliance
A nova Lei nº 14.967/2024, que institui o Estatuto da Segurança Privada, traz regras claras e rigorosas para a atuação de empresas e profissionais no setor. Entre as condutas criminalizadas está a prestação de serviços de segurança privada com uso de armas de fogo, sem a devida autorização da Polícia Federal.
De acordo com o artigo 50 da nova lei, organizar, prestar ou oferecer esse tipo de serviço sem autorização configura crime, com pena prevista de 1 a 3 anos de detenção, além de multa. A responsabilização atinge tanto o prestador irregular quanto seus sócios ou proprietários.
Além da empresa irregular, quem contrata esse tipo de serviço também corre riscos. O novo estatuto prevê sanções administrativas e até penais para pessoas físicas e jurídicas que recorrem a segurança clandestina, incluindo condomínios e estabelecimentos comerciais.
A contratação irregular pode gerar multas, processos administrativos e responsabilização civil por danos decorrentes de incidentes envolvendo seguranças não habilitados.
Antes de contratar, é essencial verificar se a empresa de segurança possui autorização de funcionamento expedida pela Polícia Federal. Essa informação pode ser confirmada no site oficial da instituição ou por meio de assessoria especializada.
Também é importante exigir contratos formais, apresentação de plano de segurança e certidões atualizadas. A ausência desses elementos é um forte indicativo de irregularidade.
A segurança privada é uma atividade sensível e altamente regulamentada. Ignorar as exigências legais pode colocar em risco não apenas o patrimônio, mas também a liberdade do contratante. Optar pela regularidade é proteger seu negócio e evitar complicações jurídicas.
Com experiência direta na fiscalização do setor, a AF LADEIRA SOLUÇÕES oferece consultoria especializada para empresas que atuam ou pretendem atuar na segurança privada. Atuamos na regularização junto à Polícia Federal, análise de contratos, vistorias técnicas e prevenção de sanções administrativas e judiciais. apoio administrativo nas demandas do GESP.
Conte com apoio técnico-jurídico para garantir que sua empresa esteja em conformidade com a Lei nº 14.967/2024 desde o início das operações.
Quem já fiscalizou, hoje te orienta. Conformidade e segurança jurídica para sua empresa atuar sem surpresas.
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Conte pra gente quais as suas dores e maiores preocupações quanto o novo estatuto da segurança privada, teremos o maior prazer em te orientar.