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29/05/2025

Segurança Orgânica

Serviços Orgânicos de Segurança Privada: o que diz a nova Lei nº 14.967/2024

Serviços Orgânicos de Segurança Privada: o que diz a nova Lei nº 14.967/2024

Publicado por AF Ladeira Soluções

A nova Lei nº 14.967/2024, que institui o Estatuto da Segurança Privada, trouxe mudanças importantes para empresas e condomínios que desejam manter sua própria equipe de segurança. Agora, os serviços orgânicos de segurança privada estão mais bem definidos em lei, com regras claras sobre quem pode implantá-los, como devem funcionar e quais exigências precisam ser cumpridas junto à Polícia Federal.

Neste artigo, você vai entender como essa modalidade funciona e quais são os requisitos legais para garantir conformidade e evitar sanções.


O que são os serviços orgânicos de segurança?

De acordo com o art. 25 da Lei nº 14.967/2024, os serviços orgânicos são estruturados diretamente por empresas ou condomínios edilícios, com o objetivo de proteger exclusivamente seu próprio patrimônio e pessoal.
Essa segurança não pode ser prestada a terceiros e deve ser operada com equipe contratada diretamente, respeitando os limites definidos pela legislação.


Principais características

  • Finalidade exclusiva: proteção apenas do próprio patrimônio e pessoal

  • Equipe própria: profissionais contratados diretamente pela empresa ou condomínio

  • Proibição de terceirização ou atendimento a terceiros: o serviço deve ser interno


Requisitos legais para operar com segurança jurídica

Conforme o § 2º do art. 25 da nova lei, os serviços orgânicos de segurança devem cumprir os mesmos requisitos exigidos das empresas prestadoras de serviços de segurança privada. Entre os principais pontos:

Autorização e renovação pela Polícia Federal (arts. 15 e 40)

A operação depende de autorização prévia da PF, com renovações periódicas conforme regulamentação.

Profissionais habilitados obrigatórios (arts. 16 e 26)

A equipe deve ser formada por profissionais qualificados, tais como:

  • Gestor de segurança privada (nível superior)

  • Vigilante supervisor

  • Vigilante

  • Supervisor de monitoramento eletrônico

Uso de armas e equipamentos controlados (art. 17)

Caso haja armamento, este deve:

  • Ser de propriedade da empresa ou condomínio

  • Estar cadastrado no SINARM

  • Ser registrado e controlado pela Polícia Federal

Condições para autorização e renovação (art. 19)

A empresa ou condomínio deve comprovar:

  • Idoneidade dos sócios e responsáveis

  • Quitação de multas anteriores

  • Regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária

  • Origem lícita do capital investido (quando exigido)

  • Certidões negativas de antecedentes criminais

Esses critérios visam garantir uma operação legal, segura e devidamente fiscalizada pela Polícia Federal.


Uso de tecnologias e equipamentos

Armas de menor potencial ofensivo e tecnologias de monitoramento eletrônico são permitidas, desde que operadas internamente, por equipe própria e com observância às normas legais.


Outros pontos relevantes

  • Serviços de portaria não armada não são considerados serviços orgânicos

  • Condomínios edilícios devem ter administração unificada e seguir as exigências legais

  • Empresas cujo foco principal não é segurança devem prever essa atividade no contrato social e nomear um responsável técnico


Conclusão

A estruturação de um serviço orgânico de segurança privada exige atenção técnica, jurídica e estratégica. A AF Ladeira Soluções oferece suporte completo para empresas e condomínios em todo o Brasil que desejam regularizar, implantar ou adequar seu serviço de segurança interna de acordo com a nova legislação.


AF Ladeira Soluções – Segurança jurídica para o seu patrimônio
Site: www.afladeirasolucoes.com.br