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29/05/2025
Segurança Orgânica
Publicado por AF Ladeira Soluções
A nova Lei nº 14.967/2024, que institui o Estatuto da Segurança Privada, trouxe mudanças importantes para empresas e condomínios que desejam manter sua própria equipe de segurança. Agora, os serviços orgânicos de segurança privada estão mais bem definidos em lei, com regras claras sobre quem pode implantá-los, como devem funcionar e quais exigências precisam ser cumpridas junto à Polícia Federal.
Neste artigo, você vai entender como essa modalidade funciona e quais são os requisitos legais para garantir conformidade e evitar sanções.
De acordo com o art. 25 da Lei nº 14.967/2024, os serviços orgânicos são estruturados diretamente por empresas ou condomínios edilícios, com o objetivo de proteger exclusivamente seu próprio patrimônio e pessoal.
Essa segurança não pode ser prestada a terceiros e deve ser operada com equipe contratada diretamente, respeitando os limites definidos pela legislação.
Finalidade exclusiva: proteção apenas do próprio patrimônio e pessoal
Equipe própria: profissionais contratados diretamente pela empresa ou condomínio
Proibição de terceirização ou atendimento a terceiros: o serviço deve ser interno
Conforme o § 2º do art. 25 da nova lei, os serviços orgânicos de segurança devem cumprir os mesmos requisitos exigidos das empresas prestadoras de serviços de segurança privada. Entre os principais pontos:
A operação depende de autorização prévia da PF, com renovações periódicas conforme regulamentação.
A equipe deve ser formada por profissionais qualificados, tais como:
Gestor de segurança privada (nível superior)
Vigilante supervisor
Vigilante
Supervisor de monitoramento eletrônico
Caso haja armamento, este deve:
Ser de propriedade da empresa ou condomínio
Estar cadastrado no SINARM
Ser registrado e controlado pela Polícia Federal
A empresa ou condomínio deve comprovar:
Idoneidade dos sócios e responsáveis
Quitação de multas anteriores
Regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária
Origem lícita do capital investido (quando exigido)
Certidões negativas de antecedentes criminais
Esses critérios visam garantir uma operação legal, segura e devidamente fiscalizada pela Polícia Federal.
Armas de menor potencial ofensivo e tecnologias de monitoramento eletrônico são permitidas, desde que operadas internamente, por equipe própria e com observância às normas legais.
Serviços de portaria não armada não são considerados serviços orgânicos
Condomínios edilícios devem ter administração unificada e seguir as exigências legais
Empresas cujo foco principal não é segurança devem prever essa atividade no contrato social e nomear um responsável técnico
A estruturação de um serviço orgânico de segurança privada exige atenção técnica, jurídica e estratégica. A AF Ladeira Soluções oferece suporte completo para empresas e condomínios em todo o Brasil que desejam regularizar, implantar ou adequar seu serviço de segurança interna de acordo com a nova legislação.
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