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30/05/2025

Profissionais da Segurança Privada

Tudo o que você precisa saber sobre os profissionais da segurança privada segundo a Lei nº 14.967/2024

Profissionais da Segurança Privada: Regras, Funções, Direitos e Deveres segundo a Lei nº 14.967/2024

A nova Lei nº 14.967/2024 representou um marco regulatório para o setor de segurança privada no Brasil. Ela estabelece com clareza os cargos profissionais reconhecidos, seus requisitos de formação, direitos trabalhistas e obrigações no exercício da função. Este artigo detalha o que muda na prática para empresas e profissionais da área.

Quem são os profissionais de segurança privada

Para atuar legalmente nos serviços de segurança privada, os profissionais devem estar vinculados a uma empresa autorizada ou a um serviço orgânico devidamente constituído e regulamentado. Os cargos reconhecidos por lei são:

Gestor de Segurança Privada: profissional com formação superior, responsável por:

  • Identificar e avaliar riscos em ambientes públicos ou privados;
  • Projetar estratégias de proteção integrando recursos humanos, técnicos e estruturais;
  • Realizar auditorias de segurança;
  • Gerenciar riscos em operações de transporte de valores e bens.

Vigilante Supervisor: é o elo entre a gestão e a execução operacional. Ele coordena equipes de vigilantes, assegura o cumprimento dos procedimentos e acompanha o desempenho das operações.

Vigilante: executa as atividades práticas de segurança, com atuação em:

  • Proteção patrimonial de empresas, condomínios e instituições públicas ou privadas;
  • Segurança em eventos e ambientes com grande circulação de pessoas;
  • Vigilância em transportes coletivos, unidades de conservação e áreas de risco;
  • Transporte e escolta de valores e bens;
  • Segurança pessoal privada e controle de acesso em portos e aeroportos.

Supervisor de Monitoramento: gerencia as operações de monitoramento eletrônico de segurança, coordenando operadores e avaliando ocorrências.

Técnico Externo: atua nas ações de resposta técnica em campo, baseando-se em alertas emitidos pelos sistemas. É proibido o porte de arma e a intervenção direta em crimes.

Operador de Sistemas Eletrônicos: monitora alarmes, câmeras, scanners e outros dispositivos, atuando em centrais de monitoramento. Também é vedado o porte de arma ou a realização de revistas pessoais.

Formação e requisitos legais para atuação

Para garantir a qualificação e idoneidade dos profissionais, a legislação impõe critérios rigorosos. Veja os requisitos conforme cada função:

Requisitos comuns aos vigilantes e supervisores:

  • Ser brasileiro nato ou naturalizado;
  • Ter no mínimo 21 anos de idade;
  • Estar apto física, mental e psicologicamente;
  • Não possuir antecedentes criminais dolosos e estar quite com obrigações eleitorais e militares;
  • Concluir com aproveitamento o curso de formação (mínimo de 200h) ou de atualização (mínimo de 50h).

Escolaridade exigida:

  • Ensino fundamental completo para vigilantes;
  • Ensino médio completo para vigilantes supervisores.

Requisitos específicos para operadores, técnicos e supervisores de monitoramento:

  • Idade mínima de 18 anos;
  • Ensino médio completo;
  • Aptidão psicológica e mental;
  • Vínculo empregatício com empresa de segurança privada ou serviço orgânico.

A nova lei também prevê que profissionais já formados antes da vigência da norma não precisarão comprovar a escolaridade exigida, desde que tenham concluído seus cursos com aproveitamento.

Direitos assegurados por lei

Os profissionais de segurança privada passaram a contar com uma série de direitos específicos, a serem custeados pelo empregador:

  • Uniforme e crachá regulamentado e autorizado pela Polícia Federal;
  • Equipamentos de proteção individual em perfeito estado;
  • Porte de arma de fogo (exclusivamente em serviço, quando autorizado);
  • Seguro de vida em grupo;
  • Assistência jurídica para atos decorrentes do serviço;
  • Serviço autônomo de aprendizagem e assistência social;
  • Piso salarial garantido por acordo ou convenção coletiva.

Para os operadores, técnicos e supervisores de monitoramento, são garantidos os mesmos direitos — exceto o porte de arma.

A jornada de trabalho pode ser pactuada em regime de 12 horas de serviço por 36 horas de descanso (12x36), conforme convenção coletiva, com regras próprias que prevalecem sobre dispositivos da CLT.

Deveres dos profissionais de segurança privada

A conduta profissional é parte essencial do exercício da segurança privada. Os deveres legais incluem:

  • Atuar com respeito à dignidade humana, ética e urbanidade;
  • Comunicar imediatamente incidentes e falhas nos equipamentos ao superior;
  • Utilizar corretamente uniforme, identificação e equipamentos;
  • Respeitar o limite das áreas sob vigilância;
  • Manter o sigilo profissional, salvo em casos de obrigação legal de denúncia.

O uso de uniforme é obrigatório, salvo exceções previstas em regulamento, e o empregador deve fiscalizar o cumprimento dos deveres.

Responsabilidade do empregador e conclusão

O empregador é responsável por garantir o cumprimento desses deveres e pela fiscalização contínua da conduta dos profissionais sob sua direção. Isso inclui desde a correta seleção, qualificação e fornecimento de equipamentos até o acompanhamento das práticas operacionais e disciplinares.

Em um setor cada vez mais regulado, a negligência no cumprimento dessas obrigações pode gerar sanções administrativas, perda de autorização de funcionamento e impactos na imagem da empresa. Por isso, é fundamental investir em conformidade, treinamentos regulares e estrutura organizacional alinhada às exigências da Lei nº 14.967/2024.

A AF Ladeira Soluções atua justamente nesse cenário, oferecendo apoio técnico e jurídico completo para empresas de segurança que desejam se manter regulares e protegidas frente às novas exigências do setor.

Se sua empresa precisa de apoio para se adequar à nova legislação, fale conosco.

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