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30/05/2025
Profissionais da Segurança Privada
A nova Lei nº 14.967/2024 representou um marco regulatório para o setor de segurança privada no Brasil. Ela estabelece com clareza os cargos profissionais reconhecidos, seus requisitos de formação, direitos trabalhistas e obrigações no exercício da função. Este artigo detalha o que muda na prática para empresas e profissionais da área.
Para atuar legalmente nos serviços de segurança privada, os profissionais devem estar vinculados a uma empresa autorizada ou a um serviço orgânico devidamente constituído e regulamentado. Os cargos reconhecidos por lei são:
Gestor de Segurança Privada: profissional com formação superior, responsável por:
Vigilante Supervisor: é o elo entre a gestão e a execução operacional. Ele coordena equipes de vigilantes, assegura o cumprimento dos procedimentos e acompanha o desempenho das operações.
Vigilante: executa as atividades práticas de segurança, com atuação em:
Supervisor de Monitoramento: gerencia as operações de monitoramento eletrônico de segurança, coordenando operadores e avaliando ocorrências.
Técnico Externo: atua nas ações de resposta técnica em campo, baseando-se em alertas emitidos pelos sistemas. É proibido o porte de arma e a intervenção direta em crimes.
Operador de Sistemas Eletrônicos: monitora alarmes, câmeras, scanners e outros dispositivos, atuando em centrais de monitoramento. Também é vedado o porte de arma ou a realização de revistas pessoais.
Para garantir a qualificação e idoneidade dos profissionais, a legislação impõe critérios rigorosos. Veja os requisitos conforme cada função:
Escolaridade exigida:
A nova lei também prevê que profissionais já formados antes da vigência da norma não precisarão comprovar a escolaridade exigida, desde que tenham concluído seus cursos com aproveitamento.
Os profissionais de segurança privada passaram a contar com uma série de direitos específicos, a serem custeados pelo empregador:
Para os operadores, técnicos e supervisores de monitoramento, são garantidos os mesmos direitos — exceto o porte de arma.
A jornada de trabalho pode ser pactuada em regime de 12 horas de serviço por 36 horas de descanso (12x36), conforme convenção coletiva, com regras próprias que prevalecem sobre dispositivos da CLT.
A conduta profissional é parte essencial do exercício da segurança privada. Os deveres legais incluem:
O uso de uniforme é obrigatório, salvo exceções previstas em regulamento, e o empregador deve fiscalizar o cumprimento dos deveres.
O empregador é responsável por garantir o cumprimento desses deveres e pela fiscalização contínua da conduta dos profissionais sob sua direção. Isso inclui desde a correta seleção, qualificação e fornecimento de equipamentos até o acompanhamento das práticas operacionais e disciplinares.
Em um setor cada vez mais regulado, a negligência no cumprimento dessas obrigações pode gerar sanções administrativas, perda de autorização de funcionamento e impactos na imagem da empresa. Por isso, é fundamental investir em conformidade, treinamentos regulares e estrutura organizacional alinhada às exigências da Lei nº 14.967/2024.
A AF Ladeira Soluções atua justamente nesse cenário, oferecendo apoio técnico e jurídico completo para empresas de segurança que desejam se manter regulares e protegidas frente às novas exigências do setor.
Se sua empresa precisa de apoio para se adequar à nova legislação, fale conosco.